Em Aberto
Número Licitação:
008/2023
Processo/Ano:
15655/2023
Modalidade:
Concorrência
Ano:
2024
Critério de Julgamento:
Técnica e Preço
Data da Sessão:
09/02/2024
Início da Sessão:
09:00
Atualização:
01/03/2024
Observação
Pelo fato dos arquivos do Projeto serem demasiadamente grandes, o licitante interessado deverá ligar para a Secretaria de Obras e Planejamento e solicitar os arquivos para o Sr. Caio. Telefone de contato (19) 3546-1210.
Esclarecimentos enviados e suas respostas:
1) Analisando as exigências do edital, notamos que no item 6. DO
CREDENCIAMENTO, solicita o preenchimento, preferencialmente, do ANEXO IV,
mas referido anexo trata-se de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Favor esclarecer. RESPOSTA: FAVOR CONSIDERAR O ANEXO III PARA ESSA QUESTÃO
2) Analisando as exigências do edital, notamos que no item 11.1.4 –
Documentação complementar – Declarações, em seu sub-item 11.1.4.1., solicita
o preenchimento, preferencialmente, do ANEXO V, mas referido anexo trata-se
de MINUTA CONTRATUAL. Favor esclarecer. RESPOSTA: FAVOR CONSIDERAR O ANEXO IV PARA ESSA QUESTÃO
- COMO HOUVE APENAS UM EQUÍVOCO DE TROCA DE NUMERAIS ROMANOS PARA OS ANEXOS, A SIMPLES LEITURA E INTERPRETAÇÃO DO QUE OS SUBITENS DETERMINAM BASTARIAM PARA ORDENÁ-LOS PARA A APRESENTAÇÃO DE MANEIRA CORRETA
Podemos entender que a composição completa com valores será anexada apenas
no envelope da proposta comercial? Sim! apenas na proposta comercial.
1. Analisando a Planilha de quantidades do edital no item “4.5.2 –
SIURB-INF – 57500 - Rejuntamento de piso em ladrilho hidráulico
(25x25x2,5cm) com argamassa industrializada para rejunte, juntas de 2 mm”,
unidade da planilha em M2, custo unitário sem BDI da planilha de R$ 14,62,
verificamos que este código 57500 da tabela SIURB-INF é do serviço
“REBAIXAMENTO DE GUIAS”, unidade em M e custo unitário de R$ 14,62.
Considerando o exposto, existe uma divergência de serviço, de unidade de
medida e de preço, haja vista que, o código e o preço não representam o
serviço na planilha do edital. Favor esclarecer como proceder com esta
divergência. Resp.: O item 57500 ficou com a descrição e unidades erradas. O
correto da descrição e unidade é Rebaixamento de Guia e Unidade metro.
2. Analisando a planilha de quantidades do edital temos o serviço
“52000 – SIURB-INF – Fundação de rachão” com o custo unitário (sem BDI) de
R$ 182,00 / m3, ao passo que, na mesma planilha existe o serviço “22.06.04 –
DER-SP – Fundação de aterro c/pedr. Rachão” com o custo unitário (com BDI)
de R$ 108,82 / m3. Considerando que os dois serviços são os mesmos e que o
BDI é o mesmo, existe na planilha do edital um conflito/divergência de dois
preços unitários diferentes para um mesmo serviço. Favor esclarecer como
proceder com este conflito/divergência de preço unitário. Resp.: Foi
considerado item diferente pois o enquadramento para a Fundação de Vala de
Drenagem considerou-se o item do DER. Enquanto para a Fundação de Aterro
considerou o índice da SIURB em razão de critérios de medição para cada
serviço diferente.
3. Analisando a planilha de quantidades do edital temos na Drenagem
Superficial o serviço “24.07.01 – DER-SP – Concreto FCK 10 Mpa” com o custo
unitário (sem BDI) de R$ 514,65 / m3 e, também temos na Drenagem Profunda o
serviço “24.07.01 – DER-SP – Concreto FCK 10 Mpa” com o custo unitário (sem
BDI) de R$ 514,65 / m3, ao passo que, na mesma planilha existe o serviço
“60600 – SIURB-INF – Lastro de concreto FCK=10Mpa” com o custo unitário (com
BDI) de R$ 358,40 / m3. Considerando que os serviços são os mesmos e que o
BDI é o mesmo, existe na planilha do edital um conflito/divergência de dois
preços unitários diferentes para um mesmo serviço. Favor esclarecer como
proceder com este conflito/divergência de preço unitário. Resp.: A diferença
é que para o item de concreto para passeio foi adotado o item da SIURB,
enquanto que para a drenagem superficial e profunda foi adotado o critério
de medição do DER para o concreto fck 10Mpa.
4. favor esclarecer se será necessário o DEPÓSITO da Garantia da Proposta na Tesouraria da Prefeitura de Cordeirópolis, ou se somente a apresentação da Apólice, juntamente com o comprovante de pagamento do
prêmio atende ao exigido?
Poderá ser apólice de seguro-garantia e de mais modos autorizados por lei.
5. A licitante prestará garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, cujo comprovante deverá estar contido em envelope exclusivo para esta finalidade com os dizeres “Pré-Habilitação” - ISSO MESMO, PORÉM TAMBÉM SERÁ CONSIDERADO APTO SE A APÓLICE OU QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE GARANTIA ESTIVER NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
seguinte questionamento onde apresentaremos 03 envelopes –
Envelope Habilitação, envelope Proposta Técnica e Envelope Proposta... o Item 15.5.6.2 – Plano
de Trabalho (PPLNT) paginas 17,18, 40 e 41.... Demonstração de conhecimento de recurso
disponível a execução da obra. Apresentação de todas as composições unitárias utilizadas na
proposta... Excelente: Apresentar completo, coerente com a metodologia de execução, para
todos os serviços, atendendo os detalhamentos exigidos e normas da ABNT. E informando no
mínimo: Coeficientes de Produtividade de Mão de Obra; Coeficientes de Produtividade de
Equipamentos; Consumo de Materiais; Encargos Sociais; BDI e Valores de Custo e Venda; onde
nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 preços de custo e venda deveram
estar apenas na proposta comercial sendo passivo de desclassificação a divulgação de valor na
proposta técnica. Entendemos que devem ser apresentadas as composições de custo unitário
com coeficientes de Produtividade de Mão de Obra; Coeficientes de Produtividade de
Equipamentos; Consumo de Materiais; Encargos Sociais; BDI sem colocar valores de custo e
venda.
Podemos entender que a composição completa com valores será anexada apenas
no envelope da proposta comercial?
Sim, todas as composições que remetem ao preço são no envelope de Proposta
Comercial, tudo o que diz respeito à técnica, é na proposta técnica.
01/03/2024 - Inserido Julgamento quanto a habilitação dos Proponentes.